LGPD - Adequação para Estabelecimentos de Assistência à Saúde
Instrutores
LGPD – Adequação para Estabelecimentos de Assistência à Saúde
INSCRIÇÕES PELO SYMPLA
Introdução
Com a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados, 13.709/2018), as organizações diversas (controladoras e operadoras) precisaram iniciar ações de adequação e indicar quem será o DPO (“Data Protection Officer”), a pessoa, física ou jurídica, responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
O art. 41, § 2º da lei define que as atividades do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais consistem em:
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
A maior parte dos vazamentos de dados não são intencionais. Ocorre por colaboradores e poderia ser evitada sem gerar consequências aos clientes e outras partes afetadas.
Adequação para Consultórios Médicos e Institutos de Beleza
Sua clínica médica ou instituto de beleza estão prontos para atender os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados? Esclareça suas dúvidas e evite punições.
A LGPD está transformando a forma como as empresas lidam com os dados de seus clientes. E nas clínicas médicas e institutos de beleza, isso não é diferente.
Nesse contexto, as determinações da nova lei dizem respeito à maneira como as informações de seus pacientes/clientes devem ser tratadas e isto inclui o cadastro dos mesmos e o prontuário da clínica/instituto de beleza.
Objetivo do Treinamento
Abordar de forma prática um plano de adequação à LGPD com o uso de ferramentas, gerando eficiência no projeto e esclarecer dúvidas específicas do setor médico e da beleza, um dos mais impactados pela LGPD, dada a natureza do negócio. Exemplo: tratamentos e medicamentos se baseiam em dados pessoais dos pacientes/clientes.
Público alvo
Gestores e colaboradores das clínicas e institutos de beleza, prestadores de serviço, consultores, Data Protection Officers (DPOs) e gerentes de projetos que desejam ter maior conhecimento sobre os requisitos e processos necessários para garantir o contrato de prestação de serviços de acordo com a lei brasileira nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”.
Conteúdo
Requisitos para atendimento à LGPD;
Mapeamento dos Dados;
Passo a passo de um plano de adequação à LGPD;
Oportunidades de carreira.
Instrutora
Dra. Adrianne Lima
Advogada, com atuação em Direito Empresarial e Digital
Mestre em Administração de Desenvolvimento de Negócios e Mercados pela Universidade Mackenzie
Data Protection Officer – DPO e Lead Implementer ISO/IEC 27701:2020
Diretora do Comitê Jurídico da ANPPD
Professora da Universidade Mackenzie-SP e PUC-Campinas
Membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SJC
Instrutora e palestrante em cursos relacionados a Proteção de Dados e Privacidade
Instrutor
Prof. Daniel Carnaúba
Gestor de Operações e Projetos
Coaching Profissional
DPO – Data Protection Officer
Auditor Líder IS0 9000 e 14000
ABNT Lead Implementer para a Gestão da Privacidade da Informação ISO 27701
Membro do Comitê de Segurança da ANPPD
Membro Voluntário do Comitê da ABNT
Instrutor e palestrante em cursos relacionados a Proteção de Dados e Privacidade
Com o fim de facilitar a comunicação e esclarecimento de dúvidas, fique à vontade em enviar e-mail a leni@portaldotreinamento.com.br ou enviar WhatsApp (11) 92004-3018.
Estão incluídos
Material digital relativo ao treinamento;
Certificado de participação.